Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
VEIBRAS
1. VISÃO GERAL
Esta Política estabelece as diretrizes de governança relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo (coletivamente “PLD/FT”) adotadas pela VEIBRAS, objetivando a prevenção, o gerenciamento e mitigação da exposição aos riscos legal, regulatório, reputacional da VEIBRAS.
1.1. Do Atendimento aos Preceitos Legais e Regulatórios
A VEIBRAS busca identificar situações atípicas, nortear proativa e imediatamente os seus procedimentos, e desenvolver ferramentas em seus sistemas de operação focadas em rapidamente identificar e coibir irregularidades, com ênfase a Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
A VEIBRAS promove análise cadastral de clientes e monitora as transações e movimentação com o foco de buscar coibir o envolvimento, inclusive indireto, em atos considerados ilícitos ou que possam comprometer a sua imagem, dentro de planejamento tático e estratégico definido com base nesta Política.
1.2. Público-Alvo
Esta Política se aplica a todas as áreas, negócios e colaboradores da VEIBRAS em todos os níveis de gestão, incluindo terceiros, de qualquer nível hierárquico. Clientes, parceiros, conveniados, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados podem ser contratualmente requeridos a cumprir com esta Política, condição vital para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da VEIBRAS.
1.3. Termos e Definições
A seguir é apresentado um glossário com os principais termos e definições relevantes para a compreensão deste documento:
a) Lei 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei.
b) Banco Central do Brasil (Bacen): supervisiona as instituições de pagamento autorizadas, para que implementem políticas, procedimentos e controles de PLD/FT e comuniquem situações e operações suspeitas.
c) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): órgão administrativo brasileiro que atua através da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais, especialmente no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
d) Líderes VEIBRAS: grupo de líderes VEIBRAS que se reportam à Diretoria.
e) Avaliação Interna de Risco (AIR): procedimento VEIBRAS que define regras de identificação e mensuração dos riscos de utilização dos produtos e serviços da VEIBRAS na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
f) Lista PEP - Pessoas Expostas Politicamente: relação dos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
g) Listas de Sanções: cadastros organizados por vários governos e organizações internacionais para identificar indivíduos e entidades cuja atuação é considerada ilícita ou perigosa após a constatação das condutas ilegais ou lavagem de dinheiro.
h) Listas Restritivas: bancos de dados que registram periodicamente dados de pessoas físicas e jurídicas que já se envolveram com alguma prática ilícita, como financiamento ao terrorismo, trabalho escravo, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, entre outros.
1.4. Objetivo
O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes para condução dos negócios da VEIBRAS com total integridade, ética, transparência e legalidade, de acordo com as leis e regulamentos vigentes no Brasil, diante das situações que possam se caracterizar ou envolver eventuais atos de Corrupção, Fraude, Suborno e Lavagem de Dinheiro.
2. PROGRAMA E GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE PLD/FT
2. PROGRAMA E GOVERNANÇA
DA POLÍTICA DE PLD/FT
As Áreas de Negócio devem proteger a si mesmas de serem utilizadas para fins de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e devem evitar manter relacionamentos comerciais com indivíduos ou entidades cuja origem dos recursos possa ter suspeita de envolvimento com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A VEIBRAS repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.
A VEIBRAS está firmemente comprometida a cumprir integralmente com as leis e regulamentações de PLD/FT aplicáveis, e a tomar ações para prevenir, detectar e comunicar as autoridades apropriadas quaisquer suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, outras atividades criminosas e transações suspeitas.
Para garantir a integridade e a conformidade da VEIBRAS com as regulamentações vigentes, é fundamental a implementação de um programa robusto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). As ações a seguir são essenciais para este fim:
a) Desenvolver e implementar programa de PLD/FT efetivo compatível com sua atividade e risco mapeado.
b) Promover o conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis a PLD/FT.
c) Evitar estabelecer relacionamentos comerciais com indivíduos ou entidades que possam representar riscos de PLD/FT, regulatório e reputacional à VEIBRAS.
d) Tomar ações apropriadas uma vez que a atividade suspeita seja detectada.
A implementação de um programa robusto de PLD/FT não é apenas uma exigência regulatória, mas uma necessidade estratégica para a VEIBRAS. Ao adotar as ações delineadas, a empresa protege sua integridade, fortalece sua reputação e garante sua sustentabilidade a longo prazo. A conformidade com as leis e regulamentações de PLD/FT demonstra o compromisso da VEIBRAS com a ética e a transparência, construindo confiança com clientes, parceiros e a sociedade em geral
2.1. DIRETRIZES GERAIS
2.1.1. Lei Anticorrupção (Nº 12.846/2013) e Resolução COAF nº 36/2021
A Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira. Por meio dessa lei a pessoa jurídica passa a ter responsabilidade objetiva pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante que beneficie a empresa, isso significa que a empresa responderá por qualquer ato de corrupção sem a necessidade de provar a culpa ou conhecimento dos responsáveis da empresa.
É proibido de acordo com a Lei Anticorrupção:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei;
c) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Ainda, a Resolução COAF Nº 36, de 10 de março de 2021 estabelece as diretrizes para a criação de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Essa resolução se aplica a entidades supervisionadas pelo COAF, incluindo concessionárias de veículos, conforme a Lei nº 9.613/1998.
As exigências previstas na Resolução COAF nº 36 são as seguintes:
a) Implementação de políticas internas: A concessionária deve criar e manter políticas claras para prevenir atividades ilícitas.
b) Procedimentos de controle: É necessário estabelecer processos para monitorar transações e identificar operações suspeitas.
c) Conhecimento do cliente: A concessionária deve adotar medidas para identificar e verificar a identidade dos clientes, especialmente em transações de alto valor.
d) Comunicação de operações suspeitas: A concessionária deve comunicar ao Coaf quaisquer operações que possam indicar lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas.
e) Treinamento de funcionários: Os funcionários devem ser treinados para reconhecer e relatar atividades suspeitas.
f) Registro de transações: A concessionária deve manter registros detalhados de todas as transações financeiras.
g) O objetivo dessas diretrizes é garantir a conformidade com a legislação e prevenir o uso da concessionária para fins ilícitos.
2.1.2. Relacionamento com o Poder Público
A VEIBRAS reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado.
Todos os colaboradores que atuam em nome da VEIBRAS estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos ou a transferência de qualquer coisa de valor) para agentes públicos no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da VEIBRAS ou próprio.
Nenhum colaborador sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.
2.1.3. Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros
Os fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros que conduzam negócio com a VEIBRAS, ou em nome da empresa, devem agir com integridade. Assim, a VEIBRAS se reserva no direito de realizar uma avaliação de riscos de compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais podem estar expostos, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de compliance.
Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio do Comitê de Ética, antes que a relação seja contratada ou continuada. De acordo com a Lei Anticorrupção, a VEIBRAS pode ser responsabilizado pelas ações de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros de negócios, caso participem de atos de subornos ou corrupção que visem beneficiar a VEIBRAS independente da empresa ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada. Portanto, o colaborador nunca deve pedir a um terceiro intermediário que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido conforme os termos dessa Política.
2.1.4. Pagamento de Facilitação
A VEIBRAS proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores.
2.1.5. Cláusula Anticorrupção
A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a VEIBRAS e seus fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros intermediários, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei.
O descumprimento da cláusula pode gerar diversas medidas sancionatórias a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos quanto a cláusula, consulte a área de Compliance.
2.1.6. Conflito de Interesses
Todos os colaboradores da VEIBRAS devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e da VEIBRAS.
Dessa forma, os colaboradores não devem:
a) Usar de sua posição na empresa para apropriar-se de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio;
b) Não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio;
Portanto, toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e enviada para o Email da gestora do RH nilzalemos@veibras.com.br para que possa ser tratada de forma apropriada pelo Comitê de Ética.
2.1.7. Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios
As doações com fins de responsabilidade social e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e patrocínio, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais e buscar a valorização e conhecimento da marca.
2.1.8. Doações Políticas
A VEIBRAS não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, pela VEIBRAS, ou em nome dela, conforme proibição legal. A VEIBRAS respeita a participação de seus colaboradores em atividades Políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Conduta e Ética da VEIBRAS.
2.1.9. Registros das Operações Contábil-Financeiras
A VEIBRAS exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza. Em hipótese alguma, documentos falsos, imprecisos ou enganosos devem constar nos livros e registros. Todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil-financeiras da VEIBRAS serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.
A VEIBRAS se certificou de adicionar e adequar os seus sistemas de controle de fluxos, operações financeiras, vendas e comercial de modo a garantir o registro de todas as operações financeiras, especialmente aquelas apontadas como possivelmente suspeitas.
2.1.10. Participação em Licitações Pública
Nos casos de participações em licitações públicas, a VEIBRAS cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (nº 8.666/13), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
3. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. É o processo pelo qual se oculta a verdadeira origem e a propriedade do produto de atividades ilícitas. Em havendo êxito na lavagem de dinheiro, os interessados conseguem manter o controle sobre tal produto e, em última instância, dar um véu de legitimação à sua fonte ilegítima.
Este é um processo que pode ser desmembrado em três etapas bastante distintas, na maioria das vezes complexas, podendo desenvolver-se ao longo de um determinado espaço de tempo, ou mesmo simultaneamente:
a) Colocação: é o estágio inicial, onde o dinheiro ainda está próximo de suas origens, o qual se caracteriza pela introdução dos recursos obtidos de forma ilícita no sistema financeiro;
b) Ocultação ou camuflagem: é o estágio no qual o criminoso busca quebrar a cadeia de evidências, através de sucessivas movimentações, perante a possibilidade de investigações sobre a origem dos recursos movimentados;
c) Integração: é o estágio, onde o dinheiro ilícito é reintroduzido no sistema econômico-financeiro e integrado aos demais ativos, no qual se torna praticamente impossível a distinção entre riqueza legal e ilegal.
Os colaboradores da VEIBRAS participam de treinamentos e conscientização sobre possíveis situações que possam levar ao crime de lavagem de dinheiro e se demonstram conscientes acerca da necessidade de informação sobre qualquer atitude suspeita por parte dos clientes da empresa, estando atentos a todas as etapas acima destacadas.
A VEIBRAS é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras. Portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar a área de Compliance.
4. FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
O financiamento do terrorismo configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, presta apoio financeiro, fornece ou reúne fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
5. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO
Para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações concretas podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os Colaboradores (Próprios e Terceiros) dispensar especial atenção para as seguintes situações:
- A contraparte tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que indireto, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
- A contraparte solicitou comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
- A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com a Administração Pública;
- A contraparte é recomendada por um Agente Público;
- A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
- A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
- A contraparte não possui escritório ou funcionários compatíveis com sua atividade.
As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica. Tais situações não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços ou clientes. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração a Lei Anticorrupção e a esta Política. Todo Colaborador que se deparar com umas das situações acima elencadas deve comunicá-la imediatamente a área de compliance.
6. COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS
A VEIBRAS manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os Líderes da VEIBRAS divulgar para seus liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas pelo canal de denúncias e comunicados, disponível no portal da VEIBRAS e Intranet.
7. CANAL DENÚNCIA E COMUNICADOS
É essencial que todos abrangidos por essa Política relatem qualquer ato ou indício de ato de corrupção, pagamento/recebimento de propina ou outra situação que viole essa Política Anticorrupção, assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pela VEIBRAS e preservando sua imagem no mercado.
Nesse sentido, disponibilizamos o Canal denúncias e comunicados da VEIBRAS: coaf@veibras.com.br.
8. RESPONSABILIDADES
Cabe aos colaboradores da VEIBRAS cumprir com todas as disposições desta Política Anticorrupção e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.
9. IMPACTOS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DESTA POLÍTICA
O não cumprimento dessa Política pode resultar em multas graves, penalidades civis, administrativas e criminais, além de prejudicar gravemente a reputação da VEIBRAS. Representantes da empresa ou Terceiros envolvidos em violações podem sofrer medidas disciplinares, incluindo a rescisão de contrato de trabalho.
10. REVISÕES
A revisão anual da presente Política é crucial para garantir que as práticas de compliance da VEIBRAS permaneçam relevantes, eficazes e em conformidade com as leis e regulamentações vigentes, devendo ser um processo contínuo, impulsionado tanto por mudanças externas (legislação) quanto por necessidades internas.
11. GESTÃO DA POLÍTICA
A Gestão da presente Política ficará a cargo da Diretora Financeira.
Os responsáveis pela gestão ficarão encarregados de garantir que a presente Política seja comunicada de forma clara e aplicada de forma consistente.
A Política de análise de riscos de PLD/FT é aprovada pela direção da Veibras.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2026.